Consulte aqui respostas a algumas das dúvidas mais frequentes sobre o patrimônio cultural, de forma geral.
O que pode ser considerado patrimônio cultural?
O patrimônio cultural engloba uma grande variedade de expressões e manifestações culturais, desde artefatos (“coisas”) até práticas e saberes considerados valiosos para uma dada coletividade. Essa coletividade pode ser a população de um município, a de um estado da federação brasileira, a de todo o país ou mesmo do mundo (pois há também o “patrimônio mundial”, definido pela UNESCO). As manifestações e expressões culturais que são consideradas patrimônio cultural são valiosas do ponto de vista simbólico (a elas é atribuído valor histórico, artístico ou afetivo, por exemplo), entendendo-se que devem ser preservadas para que possam ser usufruídas por nós, na atualidade, e também pelas gerações futuras. Conforme o tipo de bem em questão, o patrimônio cultural pode receber diversos qualificativos: edificado, arqueológico, museológico, arquivístico etc.
Quem decide o que é patrimônio cultural?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o patrimônio cultural brasileiro é formado pelos bens que são “portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Portanto, os próprios grupos que formam a sociedade brasileira podem definir o que é patrimônio cultural para eles. Mas, se quiserem que isso seja reconhecido oficialmente, como patrimônio cultural de seu município, de seu estado ou do Brasil, será necessário que um órgão público de preservação (em nível municipal, estadual ou federal) atue sobre esses bens, protegendo-os, como patrimônio cultural, por meio de tombamento, inventário, cadastro, registro, chancela ou outra forma de salvaguarda que for cabível. Em nível federal, o órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Em Santa Catarina, em nível estadual, é a Fundação Catarinense de Cultura.
O que é necessário para que um bem cultural seja formalmente protegido como patrimônio?
No Brasil, para que a proteção de um bem seja realizada por um órgão público de preservação é necessário que seja formalizada, por meio de alguma medida de salvaguarda: tombamento, inventário, cadastro, registro, chancela ou ainda outra forma de salvaguarda que for cabível e prevista na legislação brasileira e naquela esfera administrativa.
O que significa “tombamento”, no campo do patrimônio cultural?
O tombamento é um mecanismo de proteção que recai sobre a materialidade dos bens culturais, sejam eles imóveis (edificações residenciais, prédios de estabelecimentos comerciais ou industriais etc.) ou móveis (como coleções de objetos ou conjuntos de documentos textuais). Prevê restrições quanto a alterações que esses bens possam vir a ter, para que não sejam destruídos ou mutilados. No Brasil, o tombamento pode ser efetuado em nível municipal, estadual e/ou federal, pelos respectivos órgãos de preservação. IMPORTANTE: o tombamento não é desapropriação. Também não significa destruição – “tombar”, neste caso, é sinônimo de inscrever um um livro do tombo (para controle dos bens protegidos), de forma alguma se refere ao ato de derrubar ou “botar abaixo” o bem.
O tombamento é prejudicial para o proprietário do bem?
O tombamento gera efeitos que impõem limites às decisões sobre o bem, no que diz respeito a alterações materiais possíveis e, em alguns casos, aos usos (em especial se os novos usos propostos puderem mutilar ou destruir o bem). No caso dos bens edificados, as limitações trazidas pelo tombamento apenas se juntam àquelas já existentes (como as restrições previstas nos códigos de obras). O tombamento não retira a propriedade, mas pode provocar efeitos quanto ao valor monetário do bem (tanto reduzi-lo como aumentá-lo, conforme o contexto social em que o tombamento se dá). Cabe também lembrar que o tombamento reconhece o interesse social na preservação do bem, o que habilita o proprietário a reivindicar apoio público na sua manutenção (por exemplo, concorrendo a editais públicos de apoio financeiro a obras de restauro em edificações, entre outras formas de apoio possíveis).
Um bem tombado pode ser vendido?
Sim, pois o tombamento não altera a propriedade do bem.
Um bem tombado pode ser alterado?
Sim, mas o grau de alterações pode variar conforme o que foi especificado no processo de tombamento e/ou na legislação (municipal, estadual, federal) que foi seguida para realizá-lo.
Um ofício, uma celebração, um saber fazer, podem ser tombados?
Um saber fazer, uma celebração, uma forma de expressão artística ou lúdica ou mesmo um lugar que seja referencial para certas práticas sociais (como, por exemplo, uma feira) são considerados, principalmente, pela performance que envolvem, à qual se atribuem valores simbólicos. Esse tipo de bens costuma ser abarcado na expressão “patrimônio imaterial” (às vezes substituída por “patrimônio intangível”). Portanto, como não é a materialidade o principal alvo de interesse, nesses casos, o tombamento não é o instrumento de proteção mais adequado. Para preservar esse tipo de bens foi concebido o “registro”. Assim, tais bens devem ser registrados. No Brasil, o registro pode ser efetuado em nível municipal, estadual ou federal, pelos respectivos órgãos de preservação. IMPORTANTE: o registro não impede que o bem registrado se modifique; ele busca favorecer a preservação de práticas e saberes, mas reconhece o dinamismo da cultura. Por isso, os bens culturais registrados devem ser periodicamente reavaliados, podendo o registro ser revalidado ou não.
Arquivos, bibliotecas e museus também são patrimônio cultural?
Arquivos, bibliotecas e museus foram criados muito antes de ser usada a expressão “patrimônio cultural”. Posteriormente, surgiram os “centros de documentação”, “centros de memória” e “memoriais”. Aquilo que é abrigado nessas instituições é, em princípio, considerado social e culturalmente relevante e, portanto, pode-se entender que compõe o patrimônio cultural. Cada uma dessas instituições é responsável pela organização, conservação, proteção e difusão dos seus acervos. No caso específico das instituições arquivísticas, esse trabalho continuado de preservação é característico dos chamados arquivos permanentes (às vezes denominados “históricos”).
O que é um acervo?
Um acervo é um conjunto de bens culturais. A palavra é geralmente aplicada a arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação, com o sentido específico de conjunto de documentos, neste caso havendo dois tipos fundamentais de acervos: os arquivos e as coleções.
O que é um arquivo?
A palavra arquivo pode ter vários significados, mas em relação ao patrimônio cultural cabe principalmente salientar dois deles: 1) Arquivo é o nome dado a um tipo de acervo, a saber, um conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma pessoa, uma entidade privada ou uma instituição pública, em decorrência de suas funções e atividades, ao longo de sua existência; 2) Arquivo é o nome atribuído a um órgão ou repartição, de caráter público ou privado, que guarda, preserva, divulga e dá acesso a conjuntos documentais predominantemente arquivísticos, geralmente produzidos e acumulados pela instituição à qual o arquivo está formalmente vinculado (por exemplo: um arquivo público municipal tem como seu principal acervo a documentação produzida pela administração pública municipal; um arquivo de uma escola privada tem como principal acervo a documentação produzida pela escola, em seu funcionamento).
Quando me refiro a um conjunto documental, posso usar tanto o termo “arquivo” como “coleção”?
Como conjuntos documentais, arquivos e coleções são acervos, mas com características diferentes. O arquivo é um conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma pessoa, uma entidade privada ou uma instituição pública, em decorrência de suas funções e atividades, ao longo de sua existência. Os documentos de um arquivo tratam daquilo que foi realizado por aquela pessoa, entidade ou instituição. Uma coleção é um conjunto de bens culturais, geralmente caracterizados como documentos ou artefatos (textos, livros, brinquedos, roupas etc.), reunidos livremente, em decorrência da vontade de uma pessoa ou das decisões tomadas em uma instituição (pública ou privada), geralmente agrupados em torno de um tema, um suporte ou tipo de documento, ou uma combinação disso. Exemplos: coleção de figurinhas de Copas do Mundo de Futebol; coleção de papéis de carta; coleção de relógios; coleção de canetas.
Um museu só guarda coisas antigas?
Um museu é uma instituição privada ou um órgão de administração pública que guarda, preserva, divulga e dá acesso a acervos que são, geralmente (mas não exclusivamente), coleções formadas por objetos tridimensionais, artefatos (“coisas”). Esses materiais abrigados pelos museus podem ter sido produzidos em variados períodos históricos, alguns muito antigos e outros muito recentes, inclusive do momento em que vivemos. Os museus costumam enfatizar ações educativas e têm nas exposições (de longa, média ou curta duração) um de seus principais instrumentos de ação.